
MEI x Imposto de Renda
É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos da Pessoa Física, já que parte dos ganhos pode estar livre de tributação.
Como MEI, ele tem a obrigação de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS e de realizar, até o dia 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Como cidadão, se tiver rendimentos acima dos limites definidos pela Receita Federal, ele deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) até o dia 30 de abril.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
O MEI é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
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Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
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Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano de 2021, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial naquele ano.
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Rendimentos isentos não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, entre em contato.
